Acordo Direto
A regulamentação para pagamento mediante Acordo Direto está prevista nas Resoluções CNJ nº 303/2019 e CSJT nº 314/2021. Essa modalidade de acordo é realizada perante o Tribunal que requisitou o precatório, devendo ser autorizada e regulamentada em norma própria pelo ente devedor, observado o limite máximo de deságio de 40% do valor atualizado do precatório. Nos termos do art. 76, § 1º, I, da Resolução CNJ nº 303/2019, o Tribunal publicará edital de convocação dirigido a todos os beneficiários do ente devedor para habilitação. Abaixo, seguem as publicações dos editais dos entes público que atendem aos normativos vigentes.
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Estado do Pará (retornou ao regime geral em 2023)
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Edital 2022 - DEJT8 3531 - 08-08-2022
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Edital 2021
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Município de Belém
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2º Edital 2023 - DEJT8 3867 - 11-12-2023
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1º Edital 2023 - DEJT8 3762 - 11-07-2023
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Edital 2022 - DEJT8 3562 - 20-09-2022
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Edital 2021
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Município de Tucuruí
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Estado do Amapá
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Edital 2022 - DEJT8 3606 - 25-11-2022
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