O ato de ouvir o cidadão, compreender a sua demanda e "traduzir" isso para um documento direcionado a quem irá julgar o pedido é conhecido como Atermação. Antes do advento da pandemia mundial de Covid-19, que alterou completamente a possibilidade de interação social, inclusive com a intercalação...
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A acessibilidade e a inclusão das pessoas são valores institucionais da Justiça do Trabalho da 8ª Região, previstos no Plano Estratégico deste tribunal.
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.
Imbuído desses princípios, este Tribunal tem implementado ações, projetos, serviços e atividades que visam a assegurar, na prática e de forma efetiva, a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, seja no espaço físico ou virtual desta Justiça.
Nos últimos anos, a pasta da acessibilidade e inclusão tem avançado com o trabalho do Subcomitê Acessibilidade e Inclusão - SAI, coordenado pela Juíza do Trabalho Camila Afonso de Nóvoa Cavalcanti.
O Subcomitê Acessibilidade e Inclusão foi instituído pela Portaria PRESI N° 574/2023, de acordo com a Resolução CNJ N.º 401/2021. A referida Portaria dispõe sobre o objeto, composição, vigência, atribuições e outros parâmetros para o bom desenvolvimento do Subcomitê.
Para mais informações sobre a estrutura e ações do Subcomitê, clique aqui.
Dúvidas, sugestões e reivindicações podem ser enviadas para o e-mail subcomite.acessibilidade@trt8.jus.br
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