Declarações e Certidões para o exercício de FC e CJ

Declarações e certidões para exercício de função de comissionada e cargo em comissão*

* devem ser juntadas no respectivo PROAD de nomeação/designação, preferencialmente em PDF único (use o aplicativo "Otimizador de PDF do TRT14" disponível no Desktop para juntar os arquivos PDFs, caso não o encontre abra um chamado na Central de Serviços).

Declaração de que permanecem inalteradas as informações constantes de Certidões e Declarações anteriormente enviadas (para os casos de nomeações/designações subsequentes e no mesmo órgão

Declaração exigida para exercício de Função Comissionada

Declarações exigidas para exercício de Cargo em Comissão

Certidão da Justiça Federal – Cível e criminal

  • Acessar https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa;
  • Selecionar o Órgão – Tribunal Regional Federal da 1º Região;
  • Selecionar Tipo de Certidão – Cível e Criminal;
  • Preencher os campos NomeCPF;
  • Clicar em Emitir.
     

Certidão da Justiça Eleitoral - Quitação e crimes eleitorais

Certidão da Justiça Estadual ou Distrital - Antecedentes e cível

A certidão deverá contemplar as Distribuições Cíveis e Criminais e as Execuções Criminais (em algumas localidades, são emitidas certidões distintas, sendo uma para cada finalidade).

Certidão da Justiça do Trabalho

  • Acessar http://www.tst.jus.br/certidao;
  • Clicar em Emitir Certidão;
  • Preencher os campos Informe o número do CNJ/CPF;
  • Reproduzir os caracteres constantes da imagem apresentada na tela e clicar em Emitir Certidão.

Certidão da Justiça Militar

Certidão da Justiça Militar Estadual

Certidão do Tribunal de Contas da União

Certidão do Tribunal de Contas do Estado

Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça

Certidão do conselho ou órgão profissional competente, constando que não foi excluído do exercício da profissão

A certidão deverá ser apresentada exclusivamente pelos servidores investidos em cargos – Técnico Judiciário ou Analista Judiciário – com Especialidade, para os quais se exige o registro em órgão de classe para ingresso, na forma do estabelecido no Ato nº 193/2008-CSJT.GP.SE.AGSP.

A Certidão deverá ser requerida no órgão respectivo, consignando a situação atual do requerente perante a entidade de classe.

Declaração dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público ou Declaração constante do Anexo II

A Certidão deverá ser apresentada exclusivamente pelos servidores que tenham laborado em outro(s) órgão(s) ou entidade(s) público(s) nos últimos 10 (dez) anos, constando declaração do órgão ou entidade no sentido de que o solicitante não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

* Os servidores domiciliados em outros Estados deverão solicitar as certidões nos órgãos com jurisdição/competência sobre aquela localidade.

** Os servidores requisitados, removidos, em exercício provisório ou que tenham tido o cargo redistribuído, ocupantes ou que venham a ocupar cargo ou função comissionada no órgão de destino, e estejam fora de seu domicílio de origem há menos de cinco anos, deverão apresentar as declarações de que trata o caput referente aos dois domicílios.