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Arte: Fachada do Tribunal e tarja amarela com a manchete da notícia.

O Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (PA/AP), em sua composição plenária, declarou a inconstitucionalidade do Art. 223-G, parágrafo 1°, I a IV, da CLT, introduzido pela Lei n° 13.467/2017, conhecida como "Reforma Trabalhista".

Arte: fachada da VT de Breves , na Ilha do Marajó, e o título da matéria no rodapé.

Em recente decisão, a Vara do Trabalho de Breves, na Ilha de Marajó, homologou dois acordos a favor de empregados do Hospital Regional do Marajó, gerenciado pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano.

Arte: fachada do Fórum de Parauapebas, no canto superior esquerdo está escrito decisão judicial, em amarelo.

No início do mês, em 03 de agosto de 2020, a juíza Nubia Soraya da Silva Guedes, titular da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, no sudeste do Pará, realizou acordo em processo de execução trabalhista, usando um aplicativo de mensagens instantâneas.

Arte: Fachada do prédio do TRT8. No topo, à esquerda, em amarelo, escrito decisão judicial.

Por decisão unânime, desembargadores da Seção especializada II do TRT8 concederam mandado de segurança parcial em favor da prefeitura de Marabá, no sudeste do Pará, para manter o funcionamento de serviços e atividades essenciais e não essenciais no comércio e na saúde em meio a pandemia da Covid 19.

Arte: fundo branco com fotos do juiz e das partes que participaram da audiência.

O Juiz do Trabalho Titular Eduardo Ezon Nunes dos Santos Ferraz conduziu a primeira audiência telepresencial realizada pela Vara do Trabalho de São Félix do Xingu, no sul do Pará.

Arte em azul, com logos brancas da JT8 e informação do texto.

A Seção Especializada I do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região realiza, nesta quinta-feira (02/07), a partir de 10h, a sua 311ª (Trecentésima Décima Primeira) Pauta de Julgamento de Processos Judiciais Eletrônicos.

Arte: imagem do martelo e uma faixa em azul, na barra, escrito "site publica artigo de juiz sobre trabalho na pandemia".

O juiz do trabalho substituto do TRT8, Fábio Luiz Pacheco, publicou artigo  em  site especializado em temas jurídicos sobre assuntos do mundo do trabalho que vieram à tona em decorrência da pandemia do novo coronavírus no Brasil.

Arte com foto do prédio-sede do TRT8 e informações do texto.

O Juiz do trabalho substituto Vanilson Rodrigues Fernandes, proferiu decisão para obrigar a Uber do Brasil Tecnologia LTDA a garantir ajuda financeira e equipamentos de proteção individual aos motoristas que utilizam o aplicativo para prestarem serviços, no período da pandemia.

Foto de uma enfermeira usando EPI e numa a manchete: JT8 garante EPI para profissionais de saúde no Marajó.

A Vara do Trabalho de Breves, da Ilha do Marajó, concedeu liminar em tutela provisória em favor do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará (SENPA) para que o município de Portel forneça equipamentos de proteção individual, os chamados EPIs, para os enfermeiros que atuam no atendimento aos pacientes que contraíram a Covid-1

Arte: Fundo azul claro com imagens de vírus e informações da decisão.

O juiz do Trabalho Substituto Lucas Cilli Horta, da 1ª Vara do Trabalho de Santarém, no oeste do Pará, destinou o valor total de R$1.110.235,40 (um milhão, cento e dez mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), mais juros e correção monetária, para o Estado do Pará, por meio da conta bancária do Banco do Estado

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