Emissão de Certificado Digital

A Portaria PRESI 872/2018 disciplina o uso e a concessão de certificados digitais institucionais no âmbito do TRT da 8º região. Conforme art. 10, § 1º, a renovação do certificado correrá às expensas do Tribunal, desde que o pedido aconteça em período não superior a 30 dias da data de expiração do anterior.

Os magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região devem seguir o procedimento a seguir para a emissão ou renovação do certificado digital.

Links Importantes

Sobre a Emissão

  • A gravação do Certificado poderá ser realizada de duas formas: PRESENCIAL OU ONLINE (necessário ter um token ativo e verificar disponibilidade do CPF). Sugerimos realizar o procedimento presencial devido o mesmo ser mais simplificado.
     

Sobre a Revogação

  • O certificado digital poderá ser revogado a critério da Administração (Art. 6 da Portaria PRESI 872/2018):
    • Nos casos de licença para atividade política ou desempenho de mandato classista;
    • No caso de afastamento para exercício de mandato eletivo;
    • No caso de licenças e afastamentos temporários sem remuneração;
    • Quando o usuário interno não estiver mais vinculado ao quadro de pessoal do Tribunal.
       
  • O certificado digital deverá ser revogado pelo titular (Art. 6 da Portaria PRESI 872/2018):
    • Se ocorrer roubo ou furto, mediante apresentação de comprovante de registro de boletim de ocorrência policial;
    • Se houver alteração de qualquer informação contida no certificado;
    • Se ocorrer comprometimento ou suspeita de comprometimento de sua chave privada.

Sobre a perda, extravio ou dano

  • O titular de certificado digital deverá custear a emissão de novo certificado ou ressarcir o erário, em quaisquer das hipóteses abaixo (Art. 10 da Portaria PRESI 872/2018):
    • Perda, extravio ou dano da mídia que resulte na inoperância do certificado digital, pelo valor proporcional ao tempo restante de validade do certificado;
    • Não renovação do certificado digital dentro do seu prazo de validade;
    • Inutilização do certificado digital em razão de esquecimento da senha de utilização (PIN) ou de desbloqueio (PUK);