Emissão de Certificado Digital
A Portaria PRESI 872/2018 disciplina o uso e a concessão de certificados digitais institucionais no âmbito do TRT da 8º região. Conforme art. 10, § 1º, a renovação do certificado correrá às expensas do Tribunal, desde que o pedido aconteça em período não superior a 30 dias da data de expiração do anterior.
Os magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região devem seguir o procedimento a seguir para a emissão ou renovação do certificado digital.
Links Importantes
- Manual para emissão / renovação do Certificado Digital;
- Acesse o GCERT para registrar seu certificado digital;
- Manual do GCERT, em caso de dúvidas de como registrar seu certificado digital no sistema;
- Portaria PRESI 872/2018, que disciplina o uso, concessão, revogação, extravio e demais informações a respeito dos certificados digitais no âmbito do TRT da 8º região;
- Resolução CSJT Nº 164 de 2016, que regula o uso e concessão de certificados digitais no âmbito da Justiça do Trabalho.
Sobre a Emissão
- A gravação do Certificado poderá ser realizada de duas formas: PRESENCIAL OU ONLINE (necessário ter um token ativo e verificar disponibilidade do CPF). Sugerimos realizar o procedimento presencial devido o mesmo ser mais simplificado.
Sobre a Revogação
- O certificado digital poderá ser revogado a critério da Administração (Art. 6 da Portaria PRESI 872/2018):
- Nos casos de licença para atividade política ou desempenho de mandato classista;
- No caso de afastamento para exercício de mandato eletivo;
- No caso de licenças e afastamentos temporários sem remuneração;
- Quando o usuário interno não estiver mais vinculado ao quadro de pessoal do Tribunal.
- O certificado digital deverá ser revogado pelo titular (Art. 6 da Portaria PRESI 872/2018):
- Se ocorrer roubo ou furto, mediante apresentação de comprovante de registro de boletim de ocorrência policial;
- Se houver alteração de qualquer informação contida no certificado;
- Se ocorrer comprometimento ou suspeita de comprometimento de sua chave privada.
- A solicitação de revogação do certificado digital do caso acima, pelo titular, deverá ser realizada nos links abaixo, devendo ser encaminhada ao Diretor-Geral contendo a razão ou motivo do pedido:
Sobre a perda, extravio ou dano
- O titular de certificado digital deverá custear a emissão de novo certificado ou ressarcir o erário, em quaisquer das hipóteses abaixo (Art. 10 da Portaria PRESI 872/2018):
- Perda, extravio ou dano da mídia que resulte na inoperância do certificado digital, pelo valor proporcional ao tempo restante de validade do certificado;
- Não renovação do certificado digital dentro do seu prazo de validade;
- Inutilização do certificado digital em razão de esquecimento da senha de utilização (PIN) ou de desbloqueio (PUK);