Atribuições da Vice-Presidência
A Vice-Presidência compõe a Direção do Tribunal Regional do Trabalho, em conjunto com a Presidência e a Corregedoria, integrando os órgãos judicantes da Corte, com exceção de Turma, sem concorrer à distribuição de processos. Suas atribuições regimentais estão elencadas no art. 38 do Regimento Iinterno do TRT8, abaixo transcrito:
"Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:
I - auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos;
II - cumprir as delegações feitas pelo Presidente;
III – presidir, conciliar e instruir as audiências de Dissídio Coletivo ou delegar aos Juízes Titulares de Vara e Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista quando ocorrerem fora da sede; * inciso alterado pela Resolução nº 190, de 7.7.2011.
IV - relatar as matérias administrativas, nos processos em que o Presidente lhe delegar esta atribuição;
V - despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhandoos ou indeferindo-os, com a devida fundamentação;
VI - despachar os agravos de instrumento, de seus despachos denegatórios de interposição de recursos, acolhendo-os ou encaminhando-os ao Tribunal ad quem;
VII - proferir voto de desempate nas Turmas e, no seu impedimento, o Desembargador de outra Turma, respeitada a ordem de antiguidade.
VIII - presidir a Seção Especializada I, quando dela não participar, em julgamento de dissídios coletivos, o Presidente do Tribunal.
IX - despachar os protestos judiciais com a devida fundamentação. * inciso incluído pela Resolução nº 70, de 11.10.2012.
X – despachar os pedidos de Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela – SLAT com a devida fundamentação.
* inciso incluído por meio do Ato Regimental nº 005, de 7.08.2017.
Art. 39 O Vice-Presidente, ao substituir o Presidente, acumulará o exercício das atribuições dos dois cargos, o mesmo acontecendo com o Desembargador mais antigo, na hipótese de ausência simultânea do Presidente e do Vice-Presidente, casos em que este concorrerá à distribuição de processos, enquanto perdurar a substituição e permanecerá vinculado, como Relator, aos processos a ele já distribuídos no Gabinete.
* artigo alterado por meio da Emenda Regimental nº 001, de 13.02.2017.
* artigo alterado pela Resolução nº 02, de 6.2.2014."