NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas

O NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas é vinculado tecnicamente à Secretaria de Recurso de Revista que, por sua vez, está subordinada à Vice-Presidência.

É o setor responsável pela comunicação e controle dos temas/processos que devem ser sobrestados no Regional em virtude de determinações oriundas do:

a) STF (Supremo Tribunal Federal), alusivas aos temas de repercussão geral, quando o sobrestamento é determinado pelo Supremo, por meio de ofício encaminhado ao Regional. Esses temas podem ser encontrados no "link" deste site, em Jurisprudência - Uniformização;

b) TST (Tribunal Superior do Trabalho), relativas aos temas discutidos nos Incidentes de Recursos de Revistas Repetitivos- IRR, em que o sobrestamento é determinado pelo C. TST, por meio de ofício encaminhado ao Regional. Os temas podem ser encontrados no "link" deste site, em Jurisprudência - Uniformização;

c) TRT8 (Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região), decorrentes dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência- IUJ, Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas- IRDR e Incidentes de Assunção de Competência - IAC, cujo sobrestamento é determinado pelo Relator do processo no Tribunal Pleno do Regional.

Criação 

Em virtude da Res. 235 do CNJ, o NUGEP substituiu o NURER, que fora criado no âmbito deste E. TRT8 em junho de 2016, considerando os termos da Resolução CNJ nº 160/2012 e o artigo 28-A da Resolução TRT8 n.º 26/2016.

Atribuições (ato PRESI n.º 92/2023)

I. realizar as atribuições comuns às Divisões;

II. informar ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e manter na página do tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, bem como enviar esses dados ao Tribunal Superior do Trabalho, sempre que houver alteração em sua composição;

III. propor uniformização, nos termos da Resolução CNJ Nº 235/2016, do gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;

IV. acompanhar os processos submetidos a julgamento para formação de precedentes qualificados e de precedentes em sentido lato, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ nº 444/2022;

V. controlar os dados referentes aos grupos de representativos de que trata o art. 5º da Resolução CNJ nº 444/2022, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas do tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema no Tribunal Superior do Trabalho;

VI. acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho (art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos;

VII. auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;

VIII. manter, disponibilizar e auxiliar na alimentação dos dados que integrarão o banco criado pela Resolução CNJ nº 444/2022, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, bem como em todos os seus órgãos fracionários, identificando o acervo a partir do respectivo tema ou, na inexistência de número de tema na hipótese, do número do processo paradigma ou do número sequencial do enunciado de súmula;

IX. informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;

X. receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados em razão dos precedentes qualificados e precedentes em sentido lato, nos termos definidos no art. 2º da Resolução CNJ nº 444/2022, na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, bem como em todos os órgãos fracionários da Corte;

XI. informar ao Nugep do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010;

XII. realizar pesquisas jurisprudenciais para exercer o assessoramento dos magistrados e da Comissão de Jurisprudência do Tribunal e fornecer dados para instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

XIII. uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos regionais, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;

XIV. realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;

XV. implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;

XVI. auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;

XVII. informar ao CNJ os dados e informações solicitadas;

XVIII. manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas.

XIX. minutar notas técnicas.

Tabelas sobre temas objeto de uniformização no TRT8

Os temas dos incidentes de uniformização de interesse à Justiça do Trabalho estão disponíveis no "link" "Jurisprudência -  Uniformização" deste site https://www.trt8.jus.br/jurisprudencia/uniformizacao.

Sistema de Gestão de Precedentes

O Sistema de Gestão de Precedentes pode ser acessado clicando aqui.

A cartilha de utilização do Sistema de Gestão de Precedentes pode ser acessada clicando aqui.

Cadastro Nacional de Ações Coletivas (CACOL-CNJ)

O cadastro Nacional de Ações Coletivas foi regulamentado pela Portaria PRESI CNJ nº 187, de 19 de julho de 2023.

O acesso ao Painel pode ser feito clicando aqui.

CONTATOS NUGEPNAC

Integrantes:

Bruno Rafael Queiroz de Andrade - Chefe da DIGEP;

Luciana Duarte Cardoso dos Santos - Chefe do Núcleo de Apoio ao Gerenciamento de Precedentes;

Yuri Figueira Brasil de Oliveira - Assistente da DIGEP;

Paloma Costa Dias Montenegro Duarte - Assistente da DIGEP;

José Henrique Coelho Falcão - Assistente da DIGEP;

Telefone: (91) 4008-1741

E-mails

Divisãodigep@trt8.jus.br

Servidoresbruno.andrade@trt8.jus.brluciana.cardoso@trt8.jus.bryuri.oliveira@trt8.jus.brpaloma.dias@trt8.jus.br e jose.falcao@trt8.jus.br;