NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas

O NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas é vinculado tecnicamente à Secretaria de Recurso de Revista que, por sua vez, está subordinada à Vice-Presidência.

É o setor responsável pela comunicação e controle dos temas/processos que devem ser sobrestados no Regional em virtude de determinações oriundas do:

a) STF (Supremo Tribunal Federal), alusivas aos temas de repercussão geral, quando o sobrestamento é determinado pelo Supremo, por meio de ofício encaminhado ao Regional. Esses temas podem ser encontrados no "link" deste site, em Jurisprudência - Uniformização;

b) TST (Tribunal Superior do Trabalho), relativas aos temas discutidos nos Incidentes de Recursos de Revistas Repetitivos- IRR, em que o sobrestamento é determinado pelo C. TST, por meio de ofício encaminhado ao Regional. Os temas podem ser encontrados no "link" deste site, em Jurisprudência - Uniformização;

c) TRT8 (Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região), decorrentes dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência- IUJ, Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas- IRDR e Incidentes de Assunção de Competência - IAC, cujo sobrestamento é determinado pelo Relator do processo no Tribunal Pleno do Regional.

Criação 

Em virtude da Res. 235 do CNJ, o NUGEP substituiu o NURER, que fora criado no âmbito deste E. TRT8 em junho de 2016, considerando os termos da Resolução CNJ nº 160/2012 e o artigo 28-A da Resolução TRT8 n.º 26/2016.

Atribuições 

I. informar ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça e manter na página do Tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, assim como enviar esses dados ao Tribunal Superior do Trabalho sempre que houver alteração em sua composição; Poder Judiciário Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região Anexo do Ato n° 61/2015 (alterado pelo Atos 326/2015, 529/2015, 22/2016, 267/2016, 52/2017, 71/2017, 394/2017 e 27/2018)

II. propor uniformização, em conformidade com as disposições da Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, do gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;

III. acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, nos termos dos arts. 8º e 11 da Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º, observado o disposto nos Anexos I (julgamento de casos repetitivos) ou V (incidente de assunção de competência) da citada Resolução;

IV. acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo Tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho (art. 1.036, § 1º, do CPC, e art. 896-C, § 3º, da CLT), a fim de conferir ao órgão julgador visão global da questão, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º da Resolução CNJ nº 235/2016, observado o disposto no Anexo III dessa norma (controvérsia recebida pelo Tribunal Superior);

V. auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;

VI. manter, disponibilizar e alimentar o banco de dados no supracitado art. 5º, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, bem como em todos os seus órgãos fracionários, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos Tribunais Superiores, observado o disposto no Anexo IV da Resolução CNJ nº 235/2016;

VII. receber e compartilhar os dados referentes aos recursos sobrestados na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, bem como em todos os órgãos fracionários da Corte, e VIII. informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, e IX. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Tabelas sobre temas objeto de uniformização no TRT8

Os temas dos incidentes de uniformização de interesse à Justiça do Trabalho estão disponíveis no "link" "Jurisprudência -  Uniformização" deste site https://www.trt8.jus.br/jurisprudencia/uniformizacao.

Sistema de Gestão de Precedentes

O Sistema de Gestão de Precedentes pode ser acessado clicando aqui.

A cartilha de utilização do Sistema de Gestão de Precedentes pode ser acessada clicando aqui.

Cadastro Nacional de Ações Coletivas (CACOL-CNJ)

O cadastro Nacional de Ações Coletivas foi regulamentado pela Portaria PRESI CNJ nº 187, de 19 de julho de 2023.

O acesso ao Painel pode ser feito clicando aqui.

CONTATOS NUGEPNAC

Integrantes:

Bruno Rafael Queiroz de Andrade - Chefe da DIGEP;

Marialda da Anunciação Monteiro Miranda - Chefe do Núcleo de Apoio ao Gerenciamento de Precedentes;

Yuri Figueira Brasil de Oliveira - Assistente da DIGEP;

José Henrique Coelho Falcão - Assistente da DIGEP;

Telefone: (91) 4008-1741

E-mails

Divisãodigep@trt8.jus.br;

Servidoresbruno.andrade@trt8.jus.brmarialda.miranda@trt8.jus.bryuri.oliveira@trt8.jus.br e jose.falcao@trt8.jus.br;