PSI - Processo de Seleção Interna

Resolução TRT8ª Nº 04/2020

O Processo Seletivo Interno para o preenchimento de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas esta previsto na Política de Gestão de Pessoas, instituída no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, por meio da Resolução nº 04/2020, e regulamentado pela Portaria PRESI nº 167/2020.

O Programa

O preenchimento de cargos em comissão e de funções comissionadas por servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região far-se-á mediante processo seletivo aberto a todos os interessados que preencherem as condições para o exercício das funções, atendida a respectiva matriz de competência.

É condição básica de participação no processo de seleção, o exercício em cargo de provimento efetivo na Justiça do Trabalho da 8ª Região.

Não possui caráter obrigatório, mas impõe a observância integral de suas regras na hipótese de opção pela sua utilização, cabendo ao Presidente do Tribunal, para os cargos em comissão e funções comissionadas da área administrativa; aos Desembargadores, para as vagas nos Gabinetes; e aos Juízes Titulares, para as vagas nas Varas do Trabalho.

Etapas

O PSI será amplamente divulgado por meio do edital de seleção, no qual serão veiculados os critérios e requisitos para o preenchimento da vaga, estabelecidos de acordo com as atribuições de cada cargo ou função comissionada, devendo englobar, além dos requisitos básicos, os seguintes:

  • pré-seleção a partir da análise de Curriculum Vitae;
  • teste de conhecimentos específicos;
  • entrevista técnica e/ou comportamental;
  • desenvolvimento de projeto de atividade a ser desenvolvido na unidade, exclusivo para os cargos em comissão e funções comissionadas de natureza gerencial, na forma disposta no edital de seleção.

O conteúdo programático do teste de conhecimentos específicos e da entrevista estará sintetizados no edital de seleção.

Serão eliminados do PSI

  • os servidores que não atenderem aos requisitos básicos para o exercício do cargo ou função;
  • os que não participarem de todas as etapas do processo seletivo; e
  • os que desistirem no curso de processo de seleção.

A lista dos servidores classificados será encaminhada à Presidência do Tribunal para provimento ou designação.

Quando o cargo em comissão ou a função comissionada estiver alocado em Gabinete de Desembargador ou de Juiz Titular de Vara do Trabalho, a lista de classificação será a ele encaminhada para o fim de indicação à Presidência do Tribunal para nomeação ou designação, conforme o caso.

A nomeação para cargo em comissão ou respectiva indicação, assim como a designação para o exercício de função comissionada, deverá recair em candidato classificado até o terceiro lugar na lista de classificação.

Os candidatos classificados não terão direito subjetivo à nomeação ou à designação.

O servidor nomeado ou designado mediante processo seletivo de que trata esta Seção não poderá participar de nova seleção antes de completar um ano de exercício na respectiva função, exceto:

  • quando o servidor tiver sido exonerado de ofício antes de decorrido o referido prazo; ou
  • na superveniência de processo seletivo para cargo de hierarquia superior.

Demais informações poderão ser obtidas por meio da Resolução.