Adicional de Qualificação

Regulamentação

Os Adicionais de Qualificação foram criados por meio da Lei Federal nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União.

O objetivo da instituição do Adicional de Qualificação é retribuir os servidores em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento.

O primeiro regulamento dos Adicionais de Qualificação foi definido pela Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, assinada pelo(a) Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça e os(as) Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou a Resolução CSJT nº 196, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre a concessão do Adicional de Qualificação aos servidores ocupantes de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais do Trabalho.

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, foi editada a Resolução TRT8 nº 008, de 07 fevereiro de 2022 (alterada pela Resolução TRT8 nº 17, de 09 de maio de 2022), que dispõe sobre os procedimentos internos relativos à concessão de Adicional de Qualificação aos servidores ocupantes de cargos efetivos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

Áreas de Interesse dos Órgãos do Poder Judiciário

O conjunto de áreas de interesse para fins de concessão de Adicionais de Qualificação é amplo, porém as normas regulamentadoras buscaram delimitar horizontes de atuação.

Em rol exemplificativo, a Resolução CSJT nº 196/2017, em consonância com a Portaria Conjunta nº 01/2007, definiu as áreas de interesse da Justiça do Trabalho1:

Art. 6º As áreas de interesse da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, enquanto integrante do Poder Judiciário da União, são aquelas necessárias ao cumprimento de sua missão institucional, relacionadas a:

I - serviços de processamento de feitos;
II - execução de mandados;
III - análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do direito;
IV - estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro;
V - organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas;
VI - elaboração de pareceres jurídicos;
VII – redação e gramática;
VIII - gestão estratégica, de pessoas, de processos, e da informação;
IX - material e patrimônio;
X - licitações e contratos;
XI - orçamento e finanças;
XII - controle interno;
XIII - segurança;
XIV - transporte;
XV - tecnologia da informação;
XVI - comunicação;
XVII - saúde;
XVIII - engenharia;
XIX – arquitetura.

§ 1º Também são áreas de interesse da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus as relacionadas a:

I - saúde e segurança do trabalho;
II – conciliação, mediação e arbitragem;
III – administração;
IV – biblioteconomia;
V – arquivologia;
VI – contabilidade;
VII – educação;
VIII – estatística;
IX – relações públicas;
X – atendimento ao público;
XI – secretariado;
XII – ética;
XIII – oratória;
XIV – gestão ambiental e responsabilidade socioambiental;
XV - sociologia, filosofia, ciências sociais, psicologia e outras disciplinas afetas às ciências humanas.

A Resolução TRT8 nº 222/2007 também alberga tais definições.

 

Dos Adicionais de Qualificação

Os Adicionais de Qualificação, conforme previsto na Resolução CSJT nº 196/2017, podem ser de três tipos:

  • Adicional de Qualificação por Cursos de Pós-Graduação (AQ-PG)
  • Adicional de Qualificação para o Servidor Ocupante do Cargo de Técnico Judiciário Portador de Diploma de Curso Superior (AQ-TS)
  • Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento (AQ-AT).

Adicional de Qualificação por Cursos De Pós-Graduação (AQ-PG)

O Adicional de Qualificação por Cursos de Pós-Graduação (AQ-PG), em sentido amplo ou estrito, incidirá sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, nos seguintes percentuais:

  • 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de doutorado;
  • 10% (dez por cento), em se tratando de mestrado;
  • 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de especialização.

Em nenhuma hipótese o servidor poderá perceber os percentuais previstos de forma cumulativa.

O AQ-PG terá efeitos financeiros a partir do requerimento de averbação do curso, desde que esteja devidamente acompanhado do adequado documento comprovatório.

A comprovação do curso far-se-á mediante apresentação de cópia do certificado ou do diploma, cuja autenticidade e exatidão das informações poderá ser declarada pelo próprio servidor.

Documentações:

  • Diploma
  • Histórico Escolar/Acadêmico
  • Declaração do requerente que ateste a veracidade das informações apresentadas (Declaração de Autenticidade), somente nos casos de pedido encaminhado por e-mail pessoal

Para fins de concessão do AQ-PG, somente serão aceitos cursos de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, de acordo com as áreas de interesse da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.


Adicional de Qualificação para o Servidor Ocupante do Cargo de Técnico Judiciário Portador de Diploma de Curso Superior (AQ-TS)

Os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, portadores de diploma de curso superior em qualquer área de conhecimento, reconhecido pelo Ministério da Educação na forma da legislação específica, farão jus a Adicional de Qualificação (AQ-TS) de 5% (cinco por cento) sobre o seu vencimento básico.

Em nenhuma hipótese o servidor perceberá o AQ-TS cumulativamente com o AQ-PG. 

O AQ-TS será devido a partir da apresentação do diploma depois de verificado pela unidade competente o reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação, na forma da legislação específica.

A comprovação do curso far-se-á mediante apresentação de cópia do diploma, cuja autenticidade e exatidão das informações poderá ser declarada pelo próprio servidor, observadas as penalidades previstas em lei.

Documentações:

  • Diploma
  • Histórico Escolar/Acadêmico
  • Declaração do requerente que ateste a veracidade das informações apresentadas (Declaração de Autenticidade), somente nos casos de pedido encaminhado por e-mail pessoal

Não serão aceitas declarações, certificados ou certidões de conclusão de cursos.


Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento (AQ-AT).

É devido o Adicional de Qualificação por ações de treinamento (AQ-AT) ao servidor ocupante de cargo efetivo que comprovadamente houver concluído conjunto de ações de treinamento, desde que vinculado às áreas de interesse previstas. 

Consideram-se ações de treinamento aquelas que promovem, de forma sistemática, por metodologia presencial ou a distância, o desenvolvimento de competências para o cumprimento da missão institucional, custeada ou não pela Administração.

O AQ-AT corresponderá a 1% (um por cento) do vencimento básico do cargo efetivo, para cada conjunto de ações de treinamento que totalize 120 (cento e vinte) horas, podendo o servidor acumular até o máximo de 3% (três por cento), conforme o número de horas implementadas.

O AQ-AT será concedido após a conclusão da ação ou conjunto de ações de treinamento que totalizar o mínimo de 120 horas, com efeitos financeiros a partir:

  • da data do protocolo do requerimento de averbação da última ação de treinamento que totalizar a carga horária exigida, quando se tratar de evento externo;
  • da data da conclusão da última ação de treinamento, no caso de evento interno.

Cada percentual do adicional será concedido pelo período de 4 (quatro) anos, a contar da conclusão da última ação que totalizar o mínimo de 120 horas.

Todas as ações de treinamento promovidas ou custeadas por órgãos do Poder Judiciário da União são válidas para a percepção do AQ-AT.

Ações de treinamento, sejam custeadas ou não por órgãos do Poder Judiciário da União, são válidas por no máximo 4 (quatro) anos a contar da data de conclusão das mesmas, informada no certificado.

Ações de treinamento não custeadas por órgãos do Poder Judiciário da União deverão obedecer aos seguintes critérios:

  • Ser apresentada cópia de certificado ou declaração de conclusão do evento
  • Contemplarem carga horária de, no mínimo, 8 (oito) horas de aula
  • Para eventos de capacitação realizados com a metodologia a distância, a carga horária diária não poderá exceder 8 (oito) horas-aula, devendo constar no certificado a data de início e fim do curso
  • O certificado ou declaração de conclusão da ação de treinamento deverá indicar o conteúdo programático, o período e a carga horária do curso. Na hipótese de o certificado de conclusão do curso não indicar a carga horária ou data de início e de término, sua comprovação deverá ser feita por declaração fornecida pela entidade promotora
  • No caso de realização de dois ou mais cursos a distância em períodos concomitantes, a soma da carga horária não poderá ultrapassar a carga horária diária máxima 
  • Certificados deverão conter ou vir acompanhados do respectivo conteúdo programático, para fins de avaliação da pertinência do curso/evento com as áreas de interesse

Como Solicitar

Novidade!

Adicional de Qualificação - Ações de Treinamento

A solicitação de Adicional de Qualificação - Ações de Treinamento (AQ - AT) agora é pelo EJA!

EJA é um sistema de autoatendimento que foi desenvolvido para facilitar a vida de magistrados(as) e servidores(as) que, a partir de agora, podem requerer a averbação dos certificados de cursos externos, de forma simples e rápida!

Como funciona o EJA?

Faça o cadastro no sistema EJA pelo pacote de Autoatendimento do Portal SISAD https://sisad.jt.jus.br, em seguida acesse o EJA e selecione a opção “Requerimento”; preencha as informações solicitadas e depois anexe o certificado; confirme o envio e pronto, seu requerimento será recebido pelo setor responsável.

Confira o passo a passo no Manual. Clique aqui para acessar!

Protocolo Eletrônico (PROAD) - Adicional de Qualificação TS e PG

O servidor deverá acessar o ambiente do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (PROAD), e deverá realizar o “Protocolo de Novo Processo” ou “Fazer Pedido Complementar” (se já houver processo autuado para o requerente). 

Ao realizar o “Protocolo de Novo Processo”,  deverá escolher o “Assunto” que se coadune com o requerimento, a saber: 

  • ADICIONAIS: ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – GRADUAÇÃO (Para AQ-TS)
  • ADICIONAIS: ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO POR PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO) (Para AQ-PG)

Tanto no protocolo de novo processo quanto no pedido complementar, deverão ser anexadas as cópias dos diplomas e/ou certificados de graduação e pós-graduação, ou dos certificados e/ou declarações de conclusão de cursos/eventos, Histórico Escolar/Acadêmico, em formato PDF/A, acompanhado da  (Declaração de Autenticidade), somente nos casos de pedido encaminhado por e-mail pessoal, informando em campo próprio ou em documento específico expressamente que se trata de pedido de averbação de documentos para fins de percepção de Adicional de Qualificação.

Etapas de Avaliação

Recebidos os documentos comprovatórios, a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CODEP), após verificada a conformidade da documentação remetida, cadastra as informações dos cursos/eventos no Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEP), para fins de registro e de cálculo dos percentuais pretendidos. 

Após o registro, é autuado processo administrativo eletrônico (ou complementada a informação de processo existente) e elaborada a instrução do requerimento. O objetivo da instrução é verificar o cumprimento dos requisitos previstos nas normas regulamentadoras. 

O processo então é remetido à Assessoria Técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas (ASTEC.SEGEP), para fins de análise dos documentos comprovatórios e da instrução do requerimento elaborada pela CODEP e para emissão de Parecer Técnico-Jurídico com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão da autoridade concessora. 

Por meio de delegação de competência da Presidência, a Diretoria-Geral (DIGER) é a unidade responsável pela concessão dos percentuais de Adicional de Qualificação. Contudo, atualmente tal responsabilidade está subdelegada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), que detém a incumbência de apreciar o parecer da ASTEC.SEGEP e decidir sobre a concessão ou não do Adicional de Qualificação.
 
Deferida a concessão, o processo é remetido à Divisão de Pagamento (DIPAG) para inclusão da vantagem na remuneração mensal de cada servidor, e para o cálculo e processamento do pagamento de valores retroativos (caso houver). Em determinadas situações, o DIPAG pode ainda apenas reconhecer o respectivo passivo (caso o pagamento esteja suspenso/retido por decisão superior).