Atribuição dos Gestores de Iniciativas

De acordo com a Portaria GP nº 520/2014 (alterada pela Portaria GP nº 367/2015), em seu art. 2º, os coordenadores são responsáveis pelo acompanhamento dos temas estratégicos, que são as grandes linhas de atuação nas quais foram desdobrados os objetivos, metas e iniciativas estratégicas. Funcionam como grandes “patrocinadores” da estratégia.

Já os gestores das iniciativas funcionam como verdadeiros gerentes de projetos e são responsáveis diretos pela implementação das iniciativas sob sua responsabilidade. São competências de um gestor de projetos, sob a ótica do CNJ:

  • Negociar com os clientes e demais partes envolvidas no projeto;
     
  • Elaborar os documentos do projeto, sob orientação do Escritório Corporativo de Projetos;
     
  • Elaborar e manter atualizado um plano de ação para os projetos considerados estratégicos;
     
  • Definir os recursos materiais e humanos e os treinamentos necessários para a realização do projeto;
     
  • Negociar a cessão de servidores para compor a equipe do projeto;
     
  • Negociar prazos e ações conjuntas com outras unidades intervenientes (interfaces);
     
  • Prever aquisições, atestar compras e prestação de serviços de acordo com as especificações negociadas e a legislação pertinente, e tomar as providências necessárias, observando o trâmite administrativo;
     
  • Prever treinamentos necessários à implementação dos projetos, bem como solicitá-los previamente à área de gestão de pessoas;
     
  • Identificar os riscos envolvidos nos projetos e mantê-los sob controle;
     
  • Elaborar e implementar plano de comunicação do projeto;
     
  • Controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos, adotando metodologia e ferramentas próprias para gestão de projetos, tendo como referência o Manual de Gestão de Projetos do CNJ e as orientações repassadas pela equipe de acompanhamento de projetos;
     
  • Tomar providências corretivas e, caso seja necessário, ajustar o plano do projeto negociando com clientes e fornecedores envolvidos;
     
  • Informar o desempenho, bem como as ações executadas e as novas ações planejadas, atualizando o andamento do projeto, conforme orientação do Escritório Corporativo de Projetos;
     
  • Gerenciar os projetos estratégicos sob sua responsabilidade, garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos;
     
  • Encerrar o projeto, elaborando relatório e documentando os procedimentos relativos à gestão do projeto, visando à definição de padrões ou melhorias para trabalhos futuros;
     
  • Entregar diretamente ao titular da unidade interessada os produtos do projeto;
     
  • Realizar a divulgação do projeto, de seus produtos e resultados;
     
  • Participar dos treinamentos específicos oferecidos aos gestores de projetos;
     
  • Observar a metodologia de gestão de projetos definida no Manual de Gestão de Projetos do CNJ.

De acordo com o art. 2º da Portaria GP nº 520/2014 (alterada pela Portaria GP nº 367/2015), “os coordenadores responsáveis pelos temas e os gestores das iniciativas estratégicas deverão informar à Secretaria de Gestão Estratégica, mensalmente, o andamento das atividades.”