Plano Museológico
1. APRESENTAÇÃO
O Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) recomenda a elaboração do Plano Museológico, conforme Artigo 46º da lei nº 11.904, instrumento básico que definirá a missão, os objetivos, os públicos e os programas para as instituições museológicas. Para Cândido (2014), o Plano Museológico é uma ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido global e integrador, indispensável para a identificação da missão e da instituição museal e para a definição dos objetivos e das ações de cada área do seu funcionamento, ou seja, precisa ser conciso, exequível e considerar todos os aspectos de uma maneira interligada como fosse uma engrenagem trabalhando de forma harmoniosa entre as atividades e as pessoas envolvidas no processo.
1.2 Missão
- Promover o conhecimento, valorização e preservação do patrimônio cultural e dos indicadores de memória, históricos e contemporâneos da Justiça do Trabalho da Oitava Região.
1.3 Visão
- Tornar-se um polo de referência nacional na preservação, comunicação e pesquisa sobre a Justiça do Trabalho.
1.4 Valores
- Ética em todas as dimensões e ações institucionais.
- Transparência na gestão dos recursos e do patrimônio sob sua responsabilidade.
- Compromisso com a dimensão social do Memorial.
- Respeito nas relações interpessoais, profissionais e institucionais.
1.5 Princípios
- Valorização da dignidade humana;
- Cumprimento da função social
- Valorização e preservação do patrimônio cultural, material e imaterial da Justiça do Trabalho.
- Profissionalismo na gestão
- Acessibilidade física e intelectual
- Inclusão social e cultural.
1.6 Objetivos
1.6.1 Geral
- Conservar, Administrar, supervisionar e gerenciar o Memorial “Arthur Francisco Seixas dos Anjos” garantindo a preservação, divulgação, investigação e exposição dos acervos de valor histórico, artístico, científico e cultural da Justiça do Trabalho da Oitava Região.
1.6.2 Específicos
- Propor, realizar e promover exposições, palestras e projetos em geral que viabilizem o acesso da população à cultura e à história da Justiça do Trabalho.
- Promover o intercâmbio na área de patrimônio cultural entre profissionais, estudantes, servidores e instituições museológicas.
- Realizar visitas monitoradas às exposições fixas e itinerantes;
- Realizar ações educativas, culturais e sociais.
- Estimular a reflexão crítica.