Voluntários

Resolução Nº 14/2008

O Programa de Voluntariado foi instituído no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, por meio da Resolução nº 14, de 17 de janeiro de 2008. Alterada pela Resolução nº 035, de 04 de setembro de 2014.

O que é considerando serviço Voluntário?

A atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, sem direito a qualquer recompensa financeira ou de outra natureza e não gerará vínculo funcional, empregatício, contratual ou afim.

O serviço voluntário objetiva estimular a consciência da responsabilidade social, da solidariedade, da cooperação e dos deveres cívicos.

Requisitos para ser Voluntário

A pessoa física maior de dezoito anos e que pertença a pelo menos uma das seguintes categorias:

  • magistrado ou servidor da Justiça do Trabalho da 8ª Região, em atividade ou aposentado;
  • graduado em Direito, Medicina, Psicologia, Arquivologia, Assistência Social, Administração, Ciências Contábeis, Estatística, Biblioteconomia, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Comunicação Social, Enfermagem, ou estudantes desses cursos;
  • membro da sociedade civil com atuação nas áreas de educação, meio-ambiente, cultura ou desporto.

Como participar?

A inscrição do Voluntário se efetivará mediante requerimento dirigido ao Diretor Geral, em formulário próprio (Anexo I), e apresentação dos seguintes documentos:

  • cópia da carteira de identidade fornecida, cópia do CPF e comprovante de residência;
  • curriculum vitae;
  • documento que comprove o grau de escolaridade;
  • outros documentos que se mostrem úteis ou necessários para a atividade a ser desempenhada pelo Voluntário.

A prestação de serviço voluntário será formalizada por meio de termo de adesão celebrado entre o Tribunal e o voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

A prestação de serviço voluntário no âmbito da Justiça do Trabalho da 8ª Região é incompatível com o exercício da advocacia e com a realização de estágio em sociedade de advogados.

São deveres do voluntário

  • respeitar as normas legais e regulamentares, cumprindo fielmente as tarefas que lhe forem atribuídas;
  • acolher, com respeito e urbanidade, as orientações e determinações do responsável pela coordenação e supervisão de seu trabalho;
  • atuar de forma integrada e coordenada com a equipe de trabalho do Tribunal, comprometendo-se apenas com o que de fato puder fazer;
  • manter sigilo sobre assuntos dos quais, em razão de seu trabalho no Tribunal, tiver conhecimento;
  • economizar os recursos que lhe forem disponibilizados e zelar pelo patrimônio público.

O voluntário terá cobertura de seguro de acidentes pessoais custeado pelo Tribunal.

O trabalho do voluntário deve ser prestado no horário de expediente do Tribunal, consoante a necessidade da unidade onde se realizará o serviço.


Demais informações poderão ser obtidas por meio da Resolução.