História da JT8

A origem da 8a Região Trabalhista remonta o ano de 1941, nesse período havia duas Juntas de Conciliação e Julgamento – em Manaus e Belém (sede), com jurisdição sobre toda a Amazônia (Pará, Amapá, Amazonas, Roraima, Guaporé e Acre). Em 1981, surge o TRT da 11a Região (Amazonas e Roraima), sediado em  Manaus, por desmembramento da 8a Região. Em 1986, foi fundado o TRT da 14a Região (Rondônia e Acre).

Atualmente a 8a Região tem jurisdição sobre o Estados do Pará e Amapá, com a seguinte estrutura: Na 1a Instância ou Grau: 55 Varas, sendo 19 na sede em Belém. Na 2a Instância ou Grau: Tribunal Pleno com 23 desembargadores, 55 Juízes de 1o grau, titulares das Varas do Trabalho, e 2 Seções Especializadas com 4 Turmas onde cada Turma é composta de 5 Desembargadores. A Justiça do Trabalho possui atualmente 791 servidores na sede e 501 fora da sede, totalizando 1.292 funcionários.

Arte da primeira sede do TRT 8ª Região

Função

A função da Justiça do Trabalho é pacificar conflitos oriundos das relações de trabalho, no que tange a dano material, dano moral, conflitos sindicais e outras questões de interesse coletivo. Tal competência de atuação se encontra no art. 114 da nossa constituição: "Compete a esta Justiça Especializada conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, ou seja, solucionar conflitos entre capital e trabalho". Em 2004. a Emenda Constitucional 45, ampliou esta competência. Agora a Justiça do Trabalho julga conflitos originários de quase todas as relações de trabalho.

Estrutura Atual

Hoje a Justiça do Trabalho no Brasil tem as seguintes instâncias hierárquicas, na seguinte ordem: Varas do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e Superior Tribunal do Trabalho. Há a possibilidade de um conflito empregado-empregador chegar até o Superior Tribunal do Trabalho, dado o direito das partes de pleitear uma decisão segura e definitiva.   

Jus Postulandi

O TRT8 é um dos únicos tribunais que possuem o Instituto do Jus Postulandi, que é o direito de reclamar, perante a Justiça, sem a presença de um advogado. O direito é consentido até o 2o grau, que são os recursos ordinários.

Processo Judicial Eletrônico- PJe

O Processo Judicial Eletrônico, no âmbito da Justiça do Trabalho da 8ª Região, está disponível para ações ajuizadas nas Varas do Trabalho de Altamira, Ananindeua, Castanhal, Macapá, Marabá , Paragominas e Parauapebas; nas Varas de Belém; na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Turma deste Egrégio Tribunal, para julgamento de ações cautelares e dos recursos interpostos em processos judiciais eletrônicos originários das Varas do Trabalho; e, na Egrégia Seção Especializada I e Egrégia Seção Especializada II, para julgamento de Ações Rescisórias, Ações Anulatórias, Ações Cautelares, Habeas Corpus e Mandado de Segurança. Em Belém, o PJe foi instalado em outubro de 2003.

Hino da Justiça do Trabalho

O Hino da Justiça do Trabalho, criado em homenagem aos magistrados trabalhistas brasileiros, foi composto (letra e música) em 12 de outubro de 1998 por Vicente José Malheiros da Fonseca, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 8ª Região e oficializado em 9 de março de 2000, por meio da Resolução nº 45.