A Justiça do Trabalho da 8ª Região realizou, na manhã desta quarta-feira, 27/01, a audiência on-line de conciliação no dissídio coletivo envolvendo o Sindicato Dos Trabalhadores Portuários nos Terminais Públicos, Privativos e Retroporto nos Estados do Pará e Amapá (SINDIPORTO) e a Companhia Docas do Pará (CDP). O primeiro dissídio on-line do ano
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A desembargadora vice-presidente, no exercício da presidência do Tribunal Regional Do Trabalho Da 8ª Região, Mary Anne Acatauassú Camelier Medrado, assinou, no uso de suas atribuições legais e regimentais, a PORTARIA PRESI Nº 655/2020, do dia 27/11/2020, que dispõe que os atos e prazos processuais no Fórum Trabalhista de Macapá tenham sua contag
A 5ª Vara do Trabalho de Macapá, no estado do Amapá, vem adotando medidas para ampliar o acesso dos interessados à tutela jurisdicional durante a pandemia do novo coronavírus.
Após 15 anos tramitando na Justiça do Trabalho da 8ª Região, um processo chegou ao fim graças a um acordo homologado na manhã de quinta-feira (09/10), na 9ª Vara do Trabalho de Belém, no Pará.
A juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Marabá, Bianca Libonati Galúcio, concedeu tutela antecipada em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra empresa em Marabá, no sudeste do Pará, que descumpriu a lei de cotas para deficientes.
O Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (PA/AP), em sua composição plenária, declarou a inconstitucionalidade do Art. 223-G, parágrafo 1°, I a IV, da CLT, introduzido pela Lei n° 13.467/2017, conhecida como "Reforma Trabalhista".
Em recente decisão, a Vara do Trabalho de Breves, na Ilha de Marajó, homologou dois acordos a favor de empregados do Hospital Regional do Marajó, gerenciado pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano.
No início do mês, em 03 de agosto de 2020, a juíza Nubia Soraya da Silva Guedes, titular da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, no sudeste do Pará, realizou acordo em processo de execução trabalhista, usando um aplicativo de mensagens instantâneas.
Por decisão unânime, desembargadores da Seção especializada II do TRT8 concederam mandado de segurança parcial em favor da prefeitura de Marabá, no sudeste do Pará, para manter o funcionamento de serviços e atividades essenciais e não essenciais no comércio e na saúde em meio a pandemia da Covid 19.
O Juiz do Trabalho Titular Eduardo Ezon Nunes dos Santos Ferraz conduziu a primeira audiência telepresencial realizada pela Vara do Trabalho de São Félix do Xingu, no sul do Pará.