A Vara do Trabalho de Xinguara, no sul do Pará, determinou a liberação da quantia de R$ 575.772,74 (quinhentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos) para o combate à pandemia da COVID-19.
Notícias Jurídicas
O juiz substituto da 3ª Vara do trabalho de Ananindeua, Otávio Bruno Ferreira, concedeu nesta quarta-feira (22) decisão favorável ao Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará (SENPA) para garantir que os profissionais de saúde que atuam na linha de frente do atendimento de pacientes infectados pela Covid-19 trabalhem com equipamentos de proteç
O juiz Pedro Tupinambá, titular da 3ª Vara do Trabalho de Marabá, no sudeste do Pará, suspendeu os efeitos de dois decretos municipais que ampliaram o funcionamento do comércio local e relaxavam o isolamento social como medida preventiva ao contágio da COVID-19.
A 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, no sudeste do Pará, realizou esta semana acordo judicial por meio de videoconferência.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que abrange o Pará e o Amapá, realizou nesta quinta-feira (16) a primeira sessão on-line de julgamento de processos no âmbito do 2º grau.
Em Marabá, no sudeste do Pará, uma decisão da Justiça do Trabalho da Oitava Região destinou mais de 200 mil reais ao Hospital Regional do município.
Em sessão realizada no dia 9 de março de 2020, os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região admitiram Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e suspenderam os processos relacionados aos reclamados Marroquim Engenharia Ltda., Marr
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai disponibilizar a todos os tribunais do país uma plataforma digital segura para a realização de audiências e sessões de julgamentos por videoconferência.
A 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba, no nordeste do Pará, aceitou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e liberou o valor total de R$ 13.131,10 (treze mil, cento e trinta e um reais e dez centavos) em prol do Governo do Pará para as ações de combate à pandemia do novo coronavírus (COVID – 19) em território paraense. O
Em sessão virtual realizada nesta sexta-feira, 27, o CNJ reafirmou, agora em julgamento de mérito, a possibilidade de empresas recuperarem dinheiro parado na Justiça do Trabalho mediante substituição de depósitos em dinheiro já realizados por seguro garantia judicial ou fiança bancária.