Eliminação Documental

A eliminação de documentos de arquivo é resultado do trabalho de avaliação documental, por meio de critérios técnicos oficiais e parâmetros legais. Nesse sentido, o processo de eliminação é revestido de legalidade, legitimidade e cientificidade.

Os objetivos da eliminação criteriosa de documentos visam promover a racionalização de espaços, a redução de custos operacionais e, sobretudo, assegurar a preservação de conjuntos documentais que, por suas características formais e de conteúdo, são considerados imprescindíveis para a garantia de direitos, a reconstituição e preservação da memória institucional. Nesse processo, a eliminação de documentos desprovidos de valor secundário (histórico) é uma atividade decorrente do Programa de Gestão Documental.

Para eliminar documentos públicos que já cumpriram seus prazos de guarda e cuja destinação final seja a eliminação, em conformidade com as tabelas de temporalidade de documentos das atividades-meio e atividades-fim, devem ser observados os procedimentos, definidos pela Resolução 43/2012 e 58/2021, do TRT8, que regulamentam as atividades de gestão documental no âmbito da TRT8.

Serão preservadas amostras estatísticas representativas e o inteiro teor de petições iniciais, sentenças, decisões de julgamento parcial de mérito, decisões terminativas, acórdãos e decisões monocráticas do universo dos documentos dos autos judiciais findos destinados à eliminação.

Também é necessário, dar publicidade à eliminação,  por meio da  publicação de extrato do Edital de Ciência de Eliminação em Diário Oficial do órgão e o inteiro teor em portal de Internet do Tribunal Regional do Trabalho (TRT8) e aguardar um prazo de 45 dias, para o atendimento a possíveis requisições de documentos ou processos pelas partes. 

Cumprido esse prazo, se não houver manifestação contrária, a destruição física dos autos findos de processos trabalhistas, processos e documentos administrativos ficará a cargo do Núcleo de Documentação e Gestão de Memória (NUDOC) e realizar-se-á mediante critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, por meio da reciclagem do material descartado, ficando autorizada sua destinação a programas de natureza social. 

*Eliminação documental é a destruição mecânica de documentos destituídos de valor informativo ou de pesquisa (históricos), após a realização dos procedimentos de avaliação e seleção.

*Avaliação é entendida como a análise dos documentos e processos judiciais e administrativos, desde sua produção, com a finalidade de estabelecer os prazos de guarda e destinação final, sob orientação do Comitê de Gestão Documental e do Núcleo de Documentação e Gestão da Memória (NUDOC), de acordo com a atribuição de valores primários e secundários.

*Seleção é a separação dos documentos de valor permanente daqueles passíveis de eliminação mediante critérios e técnicas previamente estabelecidos em instrumento técnico arquivístico (tabelas de temporalidade).

2023

Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Judiciais 001/2023

          Listagem de Eliminação de Documentos Judiciais 001/2016   

Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Administrativos 002/2023

         Listagem de Eliminação de Documentos Administrativos 002/2023

Termo de Ciência de Eliminação de Documentos Judiciais e Administrativos 001/2023

 

2024

Edital de Ciência de Eliminação de Documentos 001/2024

         Publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT

         Listagem de Eliminação de Documentos 001/2017

         Termo de Eliminação de Documentos (Judiciais) 01/2024

Edital de Ciência de Eliminação de Documentos 002/2024

         Publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT

         Listagem de Eliminação de Documentos 001/2024

         Termo de Eliminação de Documentos (Administrativos)  02/2024