Estagiários
RESOLUÇÃO Nº 237/2009
O estágio de estudantes encontra-se regulamentado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, por meio da Resolução nº 237, de 09 de julho de 2009.
PROCESSO SELETIVO
- Edital nº 01/2018
- Gabarito oficial
- Lista de Classificação Geral
- Lista de Classificação - PCD
- Respostas aos recursos
INFORMAÇÕES GERAIS
Quais as áreas de estágio?
Serão aceitos, como estagiários, alunos dos cursos de nível superior de Administração, Biblioteconomia, Ciência da Computação, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Direito, Economia, Processamento de Dados, Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, História e, ainda, alunos de nível médio profissional.
Requisitos para estagiar:
- o estudante deve estar regularmente matriculado em curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação, bem como deve possuir frequência regular no respectivo curso;
- o estágio curricular deve estar inserido na programação didático-pedagógica do curso, assim como as atividades desenvolvidas no estágio devem ser compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso;
- o estudante deve estar cursando os 3 (três) últimos anos ou os 6 (seis) últimos semestres do curso;
- existência de convênio entre a instituição de ensino e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, no qual devem estar explicitadas as condições para realização do estágio.
Como participar
Na hipótese de existência de vagas para estágio, este Regional fará publicar edital de inscrição para seleção de estudantes, vendad a participação de estudante detentor de cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera de governo, ressalvada a participação sem direito à bolsa de estágio.
A seleção será efetuada mediante análise de desempenho dos estudantes em prova objetiva e em prova discursiva, conforme condições previstas no ato convocatório.
ESTÁGIO
A jornada do estágio não excederá a 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, devendo ser compatibilizada com o horário escolar do estagiário e do Tribunal.
As faltas e os atrasos podem ser compensados, a critério do supervisor do estágio, até o mês subsequente ao da ocorrência, desde que não acarretem prejuízo às atividades acadêmicas do estudante e não ultrapassem 6 (seis) horas diárias.
Nos períodos de avaliação na instituição de ensino, a carga horária do estagiário poderá ser reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Para efeito do parágrafo anterior, o estudante deverá requerer a redução da jornada com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, mediante a apresentação de declaração da instituição de ensino ao supervisor do estágio e à CODEP.
A jornada do estágio não será alterada no período de férias escolares do estagiário.
O estágio terá a duração de seis meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se houver interesse das partes, até a conclusão do curso, desde que não ultrapasse o prazo de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Poderá ser autorizada a prorrogação do estágio por prazo inferior a 6 (seis) meses quando o estagiário estiver a menos de 6 (seis) meses da conclusão do curso, desde que a duração do estágio não exceda a 2 (dois) anos.
Valor da bolsa
O estagiário receberá, a título de bolsa, o valor de R$-750,00 (setecentos e cinquenta reais), mais o valor do auxílio-transporte que será pago na proporção de 22 dias úteis por mês, tomando-se como referência o custo da passagem de ida e volta dos trechos Tribunal/Rodoviária e Rodoviária/Tribunal.
Será considerada para efeito de cálculo da bolsa a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não compensadas.
Recesso
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Desligamento
- ocorrerá automaticamente, ao término do prazo de validade do estágio;
- por conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
- por interesse ou conveniência do Tribunal;
- a pedido do estagiário, manifestado por escrito;
- pelo não comparecimento do estagiário sem motivo justificado, caracterizado por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) intercalados no período de 1 (um) mês;
- por descumprimento das condições constantes do Termo de Compromisso;
- em razão de conduta incompatível com a exigida pelo Tribunal (dentre outras, a prática de atos de advocacia perante os órgãos da Justiça do Trabalho).
Compete ao Supervisor do Estágio:
- orientar o estagiário quanto aos aspectos de conduta funcional e às normas do TRT da 8ª Região;
- promover a adequação entre a carga horária do estágio, o expediente do Tribunal e o horário do estagiário na instituição de ensino;
- observar a existência de correlação entre as atividades do estágio e as disciplinas do curso;
- encaminhar mensalmente a ficha de frequência do estagiário ao Serviço de Formação e Aperfeiçoamento de Pessoal;
- autorizar o estagiário a participar de eventos de capacitação desenvolvidos pelo Tribunal ou pela instituição de ensino, quando for o caso;
- avaliar semestralmente o estagiário e encaminhar à CODEP, após vista do interessado, o relatório de atividades, para envio à instituição de ensino;
- comunicar à CODEP a mudança de lotação do estagiário para fins de apreciação;
- fixar o período de recesso dos estagiários, observado preferencialmente o período de férias escolares, encaminhando ao Serviço de Formação e Aperfeiçoamento de Pessoal para formalização e registro.
Demais informações poderão ser obtidas por meio da Resolução.