O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Belém (SETRANSBEL) entrou com o pedido de tutela antecipada, no TRT8 da 8ª Região, em razão da possível greve dos trabalhadores rodoviários que, segundo o Setransbel, pode ser deflagrada ainda hoje (18/04), após as negociações que haviam sido iniciadas.
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A desembargadora do TRT8, Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado, indeferiu o pedido de liminar, realizado em mandado de segurança pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal do Poder Executivo, do Poder Legislativo e da Administração Direta e Indireta do Município de Oriximiná - SINDSMOR, que impetrou Manda
Os interessados poderão requerer a inscrição, por escrito, até o dia 26 de abril de 2018, pessoalmente ou via correios – neste caso, será considerada a data da postagem.
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, publicada na segunda-feira (12), proíbe que a refinaria Hydro Alunorte faça demissões de trabalhadores.
Nesta sexta-feira, (9/3), sob o comando da Juíza do Trabalho Titular, Maria Edilene de Oliveira Franco, a 8ª Vara do Trabalho de Belém realizou audiência relativa ao processo de nº 00001134420185080011.
Em sentença proferida pela juíza titular da Vara do Trabalho de Altamira (PA), Giovanna Correa Morgado Dourado, em processo que tramitava desde 2015, a empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. foi condenada ao pagamento de três milhões de reais em indenização por danos morais, em Ação Civil Pública movida
Na audiência realizada hoje, 21 de fevereiro, na Justiça do Trabalho, dando continuidade à audiência entre a BigBen e os trabalhadores da empresa, 404 trabalhadores aceitaram acordo para o pagamento das verbas rescisórias e multa de 40% do FGTS com deságio de 30%.
Os desembargadores da Seção Especializada I, do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, acordaram, unanimemente em admitir a ação anulatória para declarar a nulidade da cláusula décima sexta da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2016, do Sindicato dos Oficiais de Barbeiros, Cabeleireiros e Similares do Estado d
Nesta sexta-feira, a 8ª Vara do Trabalho de Belém realizou audiência relativa ao processo de nº 00001134420185080011.
REPÓRTER: A cláusula 12 do acordo coletivo 2015/2016, firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado do Pará e a JM dos Santos & Filhos, estabelece que, “em virtude do avanço tecnológico”, fica assegurado ao empregado o deslocamento para outra função compatível com a capacita