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Foto da fachada do TRT8

O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Belém (SETRANSBEL) entrou com o pedido de tutela antecipada, no TRT8 da 8ª Região, em razão da possível greve dos trabalhadores rodoviários que, segundo o Setransbel, pode ser deflagrada ainda hoje (18/04), após as negociações​ que haviam sido iniciadas​.

Imagem de um malhete

A desembargadora do TRT8, Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado, indeferiu o pedido de liminar, realizado em mandado de segurança pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal do Poder Executivo, do Poder Legislativo e da Administração Direta e Indireta do Município de Oriximiná - SINDSMOR, ​que ​impetrou Manda

Os interessados poderão requerer a inscrição, por escrito, até o dia 26 de abril de 2018, pessoalmente ou via correios – neste caso, será considerada a data da postagem.

Imagem com alagamento na cidade de Abaetetuba

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, publicada na segunda-feira (12), proíbe que a refinaria Hydro Alunorte faça demissões de trabalhadores.

Nesta sexta-feira, (9/3), sob o comando da Juíza  do Trabalho Titular, Maria Edilene de Oliveira Franco, a 8ª Vara do Trabalho de Belém realizou audiência relativa ao processo de nº 00001134420185080011.

Em​ sentença proferida pela juíza titular da Vara do Trabalho de Altamira​ (PA),​ Giovanna Correa Morgado Dourado​, em processo que tramitava desde 2015, a​ empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda​.​  foi condenada​ ​ao pagamento de três milhões de reais em indenização por danos morais, em Ação Civil Pública movida

Na audiência realizada hoje, 21 de fevereiro, na Justiça do Trabalho, dando continuidade à audiência entre a BigBen e os trabalhadores da empresa, 404 trabalhadores ​aceitaram acordo ​para o pagamento das verbas rescisórias e multa de 40% do FGTS com deságio de 30%.

Os desembargadores da Seção Especializada ​I, do ​Tribunal Regional ​d​o Trabalho ​d​a Oitava Região, acordaram, unanimemente em admitir a ação anulatória para declarar a nulidade da cláusula décima sexta da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2016,  do Sindicato dos Oficiais de Barbeiros, Cabeleireiros e Similares do Estado d

Nesta sexta-feira, a 8ª Vara do Trabalho de Belém realizou audiência relativa ao processo de nº 00001134420185080011.

REPÓRTER: A cláusula 12 do acordo coletivo 2015/2016, firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado do Pará e a JM dos Santos & Filhos, estabelece que, “em virtude do avanço tecnológico”, fica assegurado ao empregado o deslocamento para outra função compatível com a capacita

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