Processo Judicial Eletrônico (PJe)

O Processo Judicial Eletrônico – PJe – foi instituído no âmbito da Justiça do Trabalho da 8ª Região em 8 de outubro de 2012 por meio dos Atos 458/463 do mesmo ano. As novas ações judiciais passaram a ser ajuizadas somente por intermédio do PJe, conforme o histórico de implantação, nas Varas do Trabalho e na segunda instância para o ajuizamento das ações originárias e em grau de recurso.

A Resolução CSJT nº 185/2017 estabeleceu parâmetros para governança, infraestrutura, gestão e prática eletrônica de atos processuais para o PJe. Os links para acesso ao sistema estão na seção abaixo, conforme a instância pertinente. Caso tenha dúvidas de utilização, consulte o manual do sistema ou os requisitos para utilização do sistema.

Aviso: em breve o login no PJe será realizado somente com o PJeOffice, durante esse período de transição ainda será possível fazer login com Shodo por meio dos links de acesso alternativos. Leia a notícia para saber mais.

Observação

Para usuários/partes que não possuem certificado digital, o acesso à íntegra do processo poderá ser liberado mediante solicitação via CAPE - Canal de Atendimento ao Público Externo, devendo o requerente encaminhar cópia de documento de identidade.

Atendimento do PJe do TRT da 8ª Região

 

Comunicados do PJe

ARTE: Comunidado com logo do PJE em laranja e azul, fundo branco padronizado do TRT8

A Justiça do Trabalho da OItava Região informa que haverá parada programada do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para realização de atualização da nova versão 2.5.9.

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ARTE: Comunidado em branco laranja e azul como a logo do PJe no centro da arte

A Justiça do Trabalho da Oitava Região informa que o sistema Processo Judicial Eletrônico está apresentando erro na solicitação de Habilitação nos autos com juntada de documentos.

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Arte: tela de computador mostrando o sistema PJe Calc

O canal e o conteúdo foram elaborados pelo servidor  Alacid Corrêa Guerreiro, Chefe da Divisão de Cálculos e Liquidações, com  o intuito de capacitar os usuários do PJe-Calc.

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