Ranking da Transparência do Poder Judiciário 2019

O Ranking da Transparência do Poder Judiciário foi instituído pelo Art. 42-A da Resolução 215/2015 do CNJ e consolida os dados que devem ser publicados pelos Tribunais por meio da tabela de avaliação e pontuação da transparência, definida em 2019 por meio da Portaria 95/2019 do CNJ, que é apresentado abaixo.

TRANSPARÊNCIA ATIVA

PUBLICAÇÃO NO SITE – As informações do sítio eletrônico têm:

RECEITA

  • Item 10: No site, constam informações sobre os valores arrecadados mensalmente pelo Fundo de Compensação dos Atos Civis? (apenas Tribunais de Justiça).
    • Não se aplica.
       
  • Item 11: No site, constam informações sobre os valores arrecadados mensalmente pelo Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário? (apenas Tribunais de Justiça).
    • Não se aplica.
       
  • Item 12: No site, constam informações sobre a destinação dos recursos provenientes da aplicação de pena de prestação pecuniária recolhidos em conta judicial vinculada? (CORREGEDORIA)
    • Não disponibilizado.
       
  • Item 13: No site, constam informações sobre as receitas auferidas pelo tribunal em decorrência de convênio firmado pelos tribunais com bancos oficiais para a operação das contas especiais relativas aos precatórios? (apenas aos TJ’s, TRF’s e TRT’s) (DIPRE)
    • Não disponibilizado.
       

DESPESA – O órgão publica mensalmente:

O órgão publica na página na internet na área TRANSPARÊNCIA:

LICITAÇÕES E CONTRATOS – O site divulga as seguintes informações relativas a procedimentos licitatórios:

  • Item 21.1: A íntegra da "Solicitação de Contratação", desde que não tenha sido considerado sigiloso? 
    • Em levantamento da evidência.
       
  • Item 21.2: A íntegra dos "Estudos Técnicos Preliminares da Contratação", desde que não tenha sido considerado sigiloso? 
    • Em levantamento da evidência.
       
  • Item 21.3: A íntegra da Informação conclusiva sobre o "Valor Estimado da Licitação", desde que não tenha sido considerado sigiloso? (COLIC)
  • Item 21.4: A íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e minuta de contrato)? (COLIC)
  • Item 21.5: A íntegra dos questionamentos apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública? (COLIC)
  • Item 21.6: A íntegra das impugnações ao edital de licitação entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública? (COLIC)
  • Item 21.7: O nome do vencedor da licitação? (COLIC)
  • Item 21.8: A íntegra dos contratos firmados? (COLIC)
  • Item 21.9: A íntegra dos Termos Aditivos assinados? (COLIC)

O site divulga as seguintes informações concernentes a dispensas e inexigibilidades de licitação:

GESTÃO DE PESSOAS – O órgão publica:

RELATÓRIOS - O site apresenta:

AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS - O site apresenta:

TRANSPARÊNCIA PASSIVA - SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (SIC)

BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA

  • Item 48: O site possibilita a transmissão ao vivo das sessões dos órgãos colegiados do Tribunal? (SEJUD/SETIN/ASCOM)
    • Será iniciado projeto para implementação das transmissões.
       
  • Item 49: A transmissão audiovisual ao vivo das sessões dos órgãos colegiados é disponibilizada no site do Tribunal ou Conselho? (SEJUD/SETIN/ASCOM)
    • Será iniciado projeto para implementação das transmissões.
       
  • Item 49.1: O vídeo da sessão dos órgãos colegiados é disponibilizado para acesso? (SEJUD/SETIN/ASCOM)
    • Será iniciado projeto para implementação das transmissões.
       
  • Item 49.2: O conteúdo das sessões dos órgãos colegiados é disponibilizado de alguma outra forma (ata, transcrição em texto, áudio) no site do Tribunal ou Conselho? (SEJUD/Secretaria das Turmas)
  • Item 50: A Ata das sessões dos órgãos colegiados é publicada no site do Tribunal ou Conselho? (SEJUD/Secretaria das Turmas)

No site constam publicações de informações referentes aos magistrados:

BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA

 

Resultados

O Ranking da Transparência do Poder Judiciário é apurado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça. O monitoramento do histórico de resultados do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região é o primeiro passo de diagnóstico para a subsequente definição de ações a fim de aprimorá-lo.